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CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO


50. AVISO DE FÉRIAS:

50.1. A concessão de férias será participada por escrito, ao empregado, na forma prevista na CLT e o seu pagamento ocorrerá 48 (quarenta e oito) horas antes do gozo.

51. APOSENTADORIA GARANTIDA:

51.1. Aos empregados comprovadamente estiverem a um máximo de 24 (vinte quatro) meses da aquisição da aposentadoria em seus prazos mínimos, fica assegurada a estabilidade no emprego, durante o período que faltar para completar o referido tempo.

51.2. O contrato de trabalho destes, somente poderá ser rescindido por mútuo acordo entre os empregados e empregadores ou por pedido de demissão, ambos com assistência do respectivo Sindicato representativo da categoria profissional.


52. DEVERES DO EMPREGADOR:

52.1. São deveres e obrigações dos empregadores:

a) Fornecer gratuitamente aos seus empregados uniformes completos, em caso de trabalho ao relento, tais como: capas de chuva e capacetes, devendo substituí-los ao final da vida útil;

b) Comunicar aos empregados por escrito, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, as mudanças de locais de trabalho;

c) Dar preferência na admissão de empregados qualificados e sindicalizados, encaminhados pelo sindicato da categoria.

53. INCENTIVO A CONTINUIDADE

53.1. Fica pactuado que as empresas que sucederem outras na prestação do mesmo serviço em razão da nova licitação pública, ou novo contrato, contratarão os empregados da anterior, sem descontinuidade quanto ao pagamento dos salários e a prestação de serviços, sendo que nesse caso a rescisão do contrato não será devido o aviso prévio, porque não caracteriza hipótese de despedida, e muito menos arbitrária ou sem justa causa.

54. DA MULTA:

54.1. Ressalvado os casos de força maior e excluindo-se as cláusulas cujos descumprimentos já implicam em penalidades, á parte que, comprovadamente infringir ou deixar de cumprir qualquer cláusula social desta convenção, pagará uma multa equivalente a 2(dois) pisos salariais da categoria de vigilante.

54.2. Em caso de reincidência, á parte infratora pagará em dobro.

55. DA VIGÊNCIA:

A presente convenção coletiva de trabalho terá a duração de 12 (doze) meses, a partir de 01 de maio de 2008, e seu término em 30 de abril de 2009, podendo ser editada em parte sempre que julgar conveniente para adequar-se às normas, tendo em vista a revisão constitucional, caso haja alteração na legislação trabalhista e previdenciária vigente.

São Luís (MA), 01 de Maio 2008.

Sindicato das Empresas de Segurança Privada e Curso
de Formação de Vigilantes do Estado do Maranhão.


DOMINGOS ALCÂNTARA GOMES
Presidente

Sindicato dos Vigilantes e Empregados em Empresas de Vigilância,
Segurança e Transporte de Valores, Escoltas Armadas, Empresas de
Seguranças Orgânicas, Curso de Formação e Especialização de
Vigilantes, Segurança Pessoal do Estado do Maranhão/Sindvig-Ma.


LUIS GONZAGA SÁ
Presidente


 
 
 

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