CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO
50. AVISO DE FÉRIAS:
50.1. A concessão de férias
será participada por escrito, ao empregado, na forma prevista
na CLT e o seu pagamento ocorrerá 48 (quarenta e oito) horas
antes do gozo.
51. APOSENTADORIA GARANTIDA:
51.1. Aos empregados comprovadamente
estiverem a um máximo de 24 (vinte quatro) meses da aquisição
da aposentadoria em seus prazos mínimos, fica assegurada a estabilidade
no emprego, durante o período que faltar para completar o referido
tempo.
51.2. O contrato de trabalho destes,
somente poderá ser rescindido por mútuo acordo entre os
empregados e empregadores ou por pedido de demissão, ambos com
assistência do respectivo Sindicato representativo da categoria
profissional.
52. DEVERES DO EMPREGADOR:
52.1. São deveres e obrigações
dos empregadores:
a) Fornecer gratuitamente aos
seus empregados uniformes completos, em caso de trabalho ao relento,
tais como: capas de chuva e capacetes, devendo substituí-los
ao final da vida útil;
b) Comunicar aos empregados por
escrito, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito)
horas, as mudanças de locais de trabalho;
c) Dar preferência na admissão
de empregados qualificados e sindicalizados, encaminhados pelo sindicato
da categoria.
53. INCENTIVO A CONTINUIDADE
53.1. Fica pactuado que as empresas
que sucederem outras na prestação do mesmo serviço
em razão da nova licitação pública, ou novo
contrato, contratarão os empregados da anterior, sem descontinuidade
quanto ao pagamento dos salários e a prestação
de serviços, sendo que nesse caso a rescisão do contrato
não será devido o aviso prévio, porque não
caracteriza hipótese de despedida, e muito menos arbitrária
ou sem justa causa.
54. DA MULTA:
54.1. Ressalvado os casos de força
maior e excluindo-se as cláusulas cujos descumprimentos já
implicam em penalidades, á parte que, comprovadamente infringir
ou deixar de cumprir qualquer cláusula social desta convenção,
pagará uma multa equivalente a 2(dois) pisos salariais da categoria
de vigilante.
54.2. Em caso de reincidência,
á parte infratora pagará em dobro.
55. DA VIGÊNCIA:
A presente convenção coletiva de trabalho terá
a duração de 12 (doze) meses, a partir de 01 de maio de
2008, e seu término em 30 de abril de 2009, podendo ser editada
em parte sempre que julgar conveniente para adequar-se às normas,
tendo em vista a revisão constitucional, caso haja alteração
na legislação trabalhista e previdenciária vigente.
São Luís (MA), 01
de Maio 2008.
Sindicato das Empresas
de Segurança Privada e Curso
de Formação de Vigilantes do Estado do Maranhão.
DOMINGOS ALCÂNTARA GOMES
Presidente
Sindicato dos Vigilantes
e Empregados em Empresas de Vigilância,
Segurança e Transporte de Valores, Escoltas Armadas, Empresas
de
Seguranças Orgânicas, Curso de Formação e
Especialização de
Vigilantes, Segurança Pessoal do Estado do Maranhão/Sindvig-Ma.
LUIS GONZAGA SÁ
Presidente