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CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO


32. VALE REFEIÇÃO:

Fica assegurado aos vigilantes que trabalham o mínimo de 8 (oito) horas ininterruptas no turno diurno e noturno o fornecimento de ticket refeição observado o que estabelece a legislação vigente, inclusive quanto ao limite máximo de desconto, sendo que o valor do ticket refeição não integrará o salário para qualquer efeito legal.

32.1. O ticket refeição referido no item 32.1. não poderá ser inferior a R$ 5,00 (cinco reais). No entanto, fica assegurada a profissionais alocados em serviços cujo tomador autoriza Ticket com valor superior ao aqui previsto, a manutenção desse direito enquanto durar sua permanência em postos do Contratante.

32.2. Fica assegurado aos profissionais que prestam serviço em quaisquer postos de quaisquer tomadores, inclusive os da Reserva, e que já percebem Ticket com valor superior aos R$ 5,00 aqui previstos, a manutenção deste direito durante a vigência desta Convenção.

32.3. Na hipótese de dobras de serviços independentemente da carga horária e do turno, é assegurada a refeição ao trabalhador.

32.4. Mesmo em satisfazendo as exigências do mínimo de 8 (oito) horas de trabalhos interruptas e, sendo este na cidade de São Luis , fica convencionado que é opção da empresa fornecer os vales transportes necessários a garantir o deslocamento do trabalhador no horário do almoço, ao invés do fornecimento de refeição ou ticket refeição.

32.5. A partir da vigência desta convenção, em todo e qualquer serviço de vigilância, a ser assumido, as empresas deverão fornecer ticket para os vigilantes do turno diurno/noturno.

32.6. Na hipótese de diminuição dos valores do ticket pago a maior, por parte dos tomadores de serviço, a comunicação feita à Empresa contratada deverá ser repassada ao Sindicato Laboral, através de cópia devidamente autenticada em cartório.

32.7. As empresas que firmarem acordo de fornecimento de alimentação aos seus empregados com o sindicato obreiro, estão desobrigadas do fornecimento do ticket-refeição.

32.8. A entrega do Ticket será feita na sede da empresa ou no posto de serviço, quando o profissional for diarista. No entanto, a empresa poderá pagar o valor dos mesmos nos contra-cheques, sendo que o valor pago não integrará o salário para qualquer efeito legal.

32.9. As empresas de vigilância deverão instalar em seus carros fortes aparelho climatizador/ar condicionado até o mês de fevereiro 2009, as empresas que não cumpri este prazo pagarão multa 10% sobe o salário da categoria.


33. MENSALIDADE SINDICAL:

33.1. As empresas descontarão dos seus empregados sindicalizados, a partir de 1º de Maio de 2008 a 30 de Abril de 2009, em folha de pagamento as mensalidades devidas ao sindicato, correspondente a 2% (dois por cento) do salário base do empregado, conforme art. 545 da CLT e efetuarão o recolhimento até o 10º dia útil do mês subseqüente, ao Sindicato dos Vigilantes, Empregados em Empresas de Vigilância, Segurança e Transporte de Valores do Estado do Maranhão.

A) Excluem-se deste pagamento aqueles empregados que contribuem para categorias diferentes;

B) Aos demais empregados, não abrangidos pela letra “a” desta cláusula, será permitida a manifestação de oposição ao desconto, após 10 (dez) dias úteis do mês seguinte, após o primeiro desconto, em formulários próprios, fornecidos pelo Sindicato dos Vigilantes, Empregados em Empresas de Vi-gilância, Segurança e Transporte de Valores do Estado do Maranhão.

C) O Sindicato manterá em sua sede os formulários disponíveis durante todo o período de oposição, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas.

D) Durante a vigência desta CCT, os empregados farão oposição ao desconto uma única vez. Para os empregados que comprovadamente estejam em gozo de férias ou estejam em outra localidade (transferidos) durante o período de oposição, será permitida a manifestação de oposição, após 10 (dez) dias úteis do mês seguinte, após o retorno das férias ou da condição de transferidos, devendo fazê-lo diretamente ao Sindicato profissional da categoria.

E) O Sindicato dos trabalhadores deverá enviar a empresa à relação nominal, com ficha dos funcionários que se opuserem ao desconto, anexando a esta, a segunda via do formulário de oposição.





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