CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO
32. VALE REFEIÇÃO:
Fica assegurado aos vigilantes
que trabalham o mínimo de 8 (oito) horas ininterruptas no turno
diurno e noturno o fornecimento de ticket refeição observado
o que estabelece a legislação vigente, inclusive quanto
ao limite máximo de desconto, sendo que o valor do ticket refeição
não integrará o salário para qualquer efeito legal.
32.1. O ticket refeição
referido no item 32.1. não poderá ser inferior a R$ 5,00
(cinco reais). No entanto, fica assegurada a profissionais alocados
em serviços cujo tomador autoriza Ticket com valor superior ao
aqui previsto, a manutenção desse direito enquanto durar
sua permanência em postos do Contratante.
32.2. Fica assegurado aos profissionais
que prestam serviço em quaisquer postos de quaisquer tomadores,
inclusive os da Reserva, e que já percebem Ticket com valor superior
aos R$ 5,00 aqui previstos, a manutenção deste direito
durante a vigência desta Convenção.
32.3. Na hipótese de dobras de serviços independentemente
da carga horária e do turno, é assegurada a refeição
ao trabalhador.
32.4. Mesmo em satisfazendo as
exigências do mínimo de 8 (oito) horas de trabalhos interruptas
e, sendo este na cidade de São Luis , fica convencionado que
é opção da empresa fornecer os vales transportes
necessários a garantir o deslocamento do trabalhador no horário
do almoço, ao invés do fornecimento de refeição
ou ticket refeição.
32.5. A partir da vigência
desta convenção, em todo e qualquer serviço de
vigilância, a ser assumido, as empresas deverão fornecer
ticket para os vigilantes do turno diurno/noturno.
32.6. Na hipótese de diminuição
dos valores do ticket pago a maior, por parte dos tomadores de serviço,
a comunicação feita à Empresa contratada deverá
ser repassada ao Sindicato Laboral, através de cópia devidamente
autenticada em cartório.
32.7. As empresas que firmarem
acordo de fornecimento de alimentação aos seus empregados
com o sindicato obreiro, estão desobrigadas do fornecimento do
ticket-refeição.
32.8. A entrega do Ticket será
feita na sede da empresa ou no posto de serviço, quando o profissional
for diarista. No entanto, a empresa poderá pagar o valor dos
mesmos nos contra-cheques, sendo que o valor pago não integrará
o salário para qualquer efeito legal.
32.9. As empresas de vigilância
deverão instalar em seus carros fortes aparelho climatizador/ar
condicionado até o mês de fevereiro 2009, as empresas que
não cumpri este prazo pagarão multa 10% sobe o salário
da categoria.
33. MENSALIDADE SINDICAL:
33.1. As empresas descontarão
dos seus empregados sindicalizados, a partir de 1º de Maio de 2008
a 30 de Abril de 2009, em folha de pagamento as mensalidades devidas
ao sindicato, correspondente a 2% (dois por cento) do salário
base do empregado, conforme art. 545 da CLT e efetuarão o recolhimento
até o 10º dia útil do mês subseqüente,
ao Sindicato dos Vigilantes, Empregados em Empresas de Vigilância,
Segurança e Transporte de Valores do Estado do Maranhão.
A) Excluem-se deste pagamento
aqueles empregados que contribuem para categorias diferentes;
B) Aos demais empregados, não
abrangidos pela letra “a” desta cláusula, será
permitida a manifestação de oposição ao
desconto, após 10 (dez) dias úteis do mês seguinte,
após o primeiro desconto, em formulários próprios,
fornecidos pelo Sindicato dos Vigilantes, Empregados em Empresas de
Vi-gilância, Segurança e Transporte de Valores do Estado
do Maranhão.
C) O Sindicato manterá
em sua sede os formulários disponíveis durante todo o
período de oposição, no horário das 08:00
às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas.
D) Durante a vigência desta
CCT, os empregados farão oposição ao desconto uma
única vez. Para os empregados que comprovadamente estejam em
gozo de férias ou estejam em outra localidade (transferidos)
durante o período de oposição, será permitida
a manifestação de oposição, após
10 (dez) dias úteis do mês seguinte, após o retorno
das férias ou da condição de transferidos, devendo
fazê-lo diretamente ao Sindicato profissional da categoria.
E) O Sindicato dos trabalhadores
deverá enviar a empresa à relação nominal,
com ficha dos funcionários que se opuserem ao desconto, anexando
a esta, a segunda via do formulário de oposição.
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